PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

 

 

               RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 2.493.000.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

02.Gabinete do Prefeito

01.Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000,0000

,

03.Secretaria Municipal de Administração

01.Secretaria Municipal de Administração

04.122.0003.2007.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000,0000
04.122.0003.2007.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.1.90.13.00.00.00-Obrigações Patronais-RGPS 15.000,0000

 

04.Secretaria Municipal da Fazenda

01.Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 170.000,0000

 

05.Secretaria Municipal de Obras

01.Secretaria Municipal de Obras

04.122.0009.2009.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 280.000,0000

 

06.Secretaria Municipal da Saúde

02.Fundo Municipal da Saúde

10.301.0019.2013.0500-Man. Ativ. Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 970.000,0099
10.301.0019.2013.0600-Man. Ativ. Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 110.000,0099
10.301.0019.2013.0500-Man. Ativ. Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00.00.00-Obrigações Patronais RGPS 30.000,0099

 

07.Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

01.Secretaria Municipal da Agricultura

20.606.0022.2010.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 90.000,0000

 

08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.361.0029.2031.0500-Manut.Atividades Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,0000
12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 250.000,0000
12.365.0032.2032.0500-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.1.90.13.00.00.00-Obrigações Patronais-RGPS 15.000,0000
12.365.0032.2032.0540-Manut.Atividades Ensino Infantil 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000,0000
12.363.0033.2038.0500-Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00.00-Obrigações Patronais-RGPS 6.000,0000
12.363.0033.2038.0540-Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 12.000,0000

 

09.Encargos Gerais

01.Encargos Comuns

28.846.0042.2052.0500-Encargos Comuns do Município 3.1.91.13.00.00.00-Obrigações Patronais RPPS 200.000,0000

 

10.Secretaria Municipal da Assistência Social

01.Fundo Municipal da Assistência Social

08.244.0021.2059.0500-Manut. das Atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 105.000,0000

 

Total dos créditos adicionais:   2.493.000,0000

 

 

Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, as reduções orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais):

 

06.Secretaria Municipal da Saúde

02.Fundo Municipal da Saúde

10.301.0019.2013.0600-Man. Ativ. Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.00.00-Material de Consumo 13.000,0099

 

08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

12.365.0032.2032.0540-Manut.Atividades Ensino Infantil (CO-0000) 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas 62.000,0000

 

Total das reduções orçamentárias:   75.000,0000

 

Art. 3º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, o superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), nas fontes de recursos abaixo especificadas:

Fonte 0500 – Recursos não vinculados de Impostos 2.321.000,00
Fonte 0600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Bloco de Manutenção das ASPS 97.000,00
Total dos recursos – Superávit Financeiro 2.418.000,00

 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 19 de setembro de 2024.

 

Rodrigo Jacoby Trindade

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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