PROJETO DE LEI Nº 30/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza abertura de créditos adicionais no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.
RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 2.493.000.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.Gabinete do Prefeito
01.Gabinete do Prefeito
| 04.122.0003.2003.0500-Manut. das Atividades do Gabinete | 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000,0000 |
,
03.Secretaria Municipal de Administração
01.Secretaria Municipal de Administração
| 04.122.0003.2007.0500-Manut. das Atividades da Secretaria | 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.000,0000 |
| 04.122.0003.2007.0500-Manut. das Atividades da Secretaria | 3.1.90.13.00.00.00-Obrigações Patronais-RGPS | 15.000,0000 |
04.Secretaria Municipal da Fazenda
01.Secretaria Municipal da Fazenda
| 04.123.0007.2005.0500-Manut. das Atividades da Secretaria | 3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas | 170.000,0000 |
| 05.Secretaria Municipal de Obras
01.Secretaria Municipal de Obras
06.Secretaria Municipal da Saúde 02.Fundo Municipal da Saúde
07.Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 01.Secretaria Municipal da Agricultura
08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
09.Encargos Gerais 01.Encargos Comuns
10.Secretaria Municipal da Assistência Social 01.Fundo Municipal da Assistência Social
Art. 2º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, as reduções orçamentárias abaixo especificadas, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais):
06.Secretaria Municipal da Saúde 02.Fundo Municipal da Saúde
08.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 01.Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Art. 3º – Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos abertos pelo artigo primeiro, o superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$ 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), nas fontes de recursos abaixo especificadas:
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 19 de setembro de 2024.
Rodrigo Jacoby Trindade Prefeito Municipal
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