EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS
INDICAÇÃO Nº 019/2025
A Vereadora PATRICIA RODRIGUES da bancada do MDB, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência e do Colendo Plenário desta Casa Legislativa, apresentar o seguinte:
– INDICAÇÃO –
Indica à Presidência da Câmara de Vereadores e ao Executivo Municipal que, ao prorrogar a Lei nº 1555, de 08 de agosto de 2023, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a microempresas e microempreendedores individuais de Mormaço, sejam feitas as seguintes alterações:
- Inclusão de servidores públicos e seus familiares como beneficiários da lei: Atualmente, a concessão do incentivo financeiro está vedada para servidores públicos municipais e seus familiares. Propõe-se a alteração para permitir que servidores públicos e seus familiares possam também ser contemplados com o incentivo, desde que o empreendimento seja desenvolvido fora do horário de expediente ou do horário de trabalho do servidor público, resguardando o princípio da moralidade administrativa e evitando qualquer conflito de interesse. A justificativa para esta alteração é que muitos servidores públicos têm interesse em empreender fora do horário de expediente, o que não comprometeria suas funções públicas e, consequentemente, não causaria prejuízos à administração pública.
- Especificação dos valores a serem concedidos aos beneficiários: Sugere-se a definição de valores mais claros e específicos para os incentivos financeiros, a fim de proporcionar maior transparência e efetividade nas concessões. A proposta é estabelecer um valor de incentivo entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os Microempreendedores Individuais (MEI), e um valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as Microempresas (ME). Essa definição de valores visa atender de forma mais justa e proporcional às necessidades das empresas de pequeno porte no município, incentivando o crescimento econômico e a geração de empregos locais.
Justificativa:
A alteração proposta visa ajustar a Lei nº 1555/2023 às necessidades atuais da população, permitindo que mais cidadãos, incluindo servidores públicos, possam se beneficiar do incentivo para o desenvolvimento de novos negócios. Com a inclusão de servidores públicos e seus familiares, o município estará abrindo portas para o fomento de empreendimentos de forma mais ampla, o que contribuirá para a diversificação e o fortalecimento da economia local. A definição mais clara dos valores de incentivo também trará maior segurança jurídica e transparência, tornando o processo mais ágil e objetivo.
Maiores Justificativas em Plenário.
Mormaço, RS, 31 de março de 2025.
PATRICIA RODRIGUES
Vereador do MDB