PROJETO DE LEI Nº 036/2025, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO A CONCEDER AUMENTO REAL SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI Nº 036/2025, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO A CONCEDER AUMENTO REAL SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 036/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO A CONCEDER AUMENTO REAL SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º –  Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder aumento real no índice de 5,0% sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança, aposentados e pensionistas, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria ou pensão.

 

Art. 2º – O aumento previsto no art. 1º tem por finalidade promover a valorização e melhoria da remuneração dos servidores, independentemente da variação inflacionária.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 08 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

_________________________________

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 036/2025

 

MORMAÇO/RS, 08 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que autoriza a concessão de aumento real nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

 

Ressaltamos que não se trata de reestruturação de carreira, mas de acréscimo remuneratório destinado exclusivamente à valorização profissional, resultando em ganho efetivo no poder de compra dos servidores, acima da variação inflacionária.

 

O índice proposto, de 5,0%, foi definido a partir de estudo de viabilidade financeira elaborado pelo Setor de Contabilidade do Município, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com previsão no orçamento vigente e observância ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, que permite a revisão e a fixação de remuneração mediante lei específica.

 

A presente medida busca reconhecer o comprometimento e a dedicação dos servidores municipais, incentivando a permanência nos quadros da Administração e refletindo na melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade.

 

Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por tratar-se de medida justa, necessária e amparada pela legislação vigente.

 

Atenciosamente,

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

           PREFEITO MUNICIPAL

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