PROJETO DE LEI Nº 037/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 CRIA CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI Nº 037/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 CRIA CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 037/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

CRIA CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Obras e Infraestrutura Pública, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, Padrão CC-06 ou FG-06, com a carga horária, atribuições, requisitos e condições de trabalho constantes no Anexo Único desta Lei, ficando o art. 21 da Lei Municipal nº 1.066/2013 acrescido da respectiva previsão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 13 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

 

_______________________________

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL: DIRETOR (A) DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PÚBLICA

 

PADRÃO: CC-06 ou FG-06

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Organizar, planejar, dirigir e acompanhar as atividades no âmbito das secretarias Municipais, fixando políticas, implementando ações e acompanhando seu desenvolvimento para certificar-se do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas pela Administração Municipal, junto a Secretaria de Obras e Infraestrutura.
  2. b) Exemplo de Atribuições: Planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das diretrizes traçadas no plano plurianual, no que concerne à participação em programas e projetos de desenvolvimento, planejar, organizar, dirigir e acompanhar a instituição de programas e obras, promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação e execução de projetos do Município, desenvolver e coordenar, quando solicitado, atividades alternativas com os demais departamentos do Município; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de expansão e crescimento; executar outras tarefas de direção, chefia e assessoramento correlatas na área de obras e infra-estrutura pública.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade: Mínima de 18 anos.
  2. Instrução: Ensino Fundamental.

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 037/2025

 

                        MORMAÇO/RS, 13 DE AGOSTO DE 2025. 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 037/2025, que cria o cargo de Diretor de Obras e Infraestrutura Pública no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 1.066/2013.

A presente proposição tem por objetivo fortalecer a capacidade de gestão do Município na área de obras e infraestrutura, setor essencial para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade de vida da população. O crescimento das demandas por manutenção de vias, construção de obras públicas, ampliação da rede de serviços urbanos e execução de convênios exige maior coordenação técnica e administrativa.

Atualmente, a estrutura existente não é suficiente para garantir o acompanhamento integral dos projetos e obras, desde sua concepção até a entrega à comunidade. A criação deste cargo permitirá designar profissional com dedicação exclusiva à gestão, supervisão e articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas e comunitárias, otimizando recursos e ampliando a eficiência dos serviços prestados.

Além disso, a medida está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual e às metas de governo, atendendo ao princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como às boas práticas de administração pública.

Diante do exposto, solicito a aprovação desta proposição, certo de que contribuirá de forma significativa para a melhoria da gestão municipal e para o atendimento das demandas da nossa população.

Cordialmente,

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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