PROJETO DE LEI Nº 042/2025 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MOTORISTAS, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI Nº 042/2025 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MOTORISTAS, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 042/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MOTORISTAS, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica autorizada a contratação, por tempo determinado e por excepcional interesse público, de 02 (dois) motoristas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada.

 

Art. 2º – Considera-se situação emergencial, para os fins desta Lei, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, dos arts. 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, da Lei Municipal nº 1.066/2013 – Plano de Carreira dos Servidores, e alterações posteriores, a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei terá duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, se necessário.

 

Art. 4º – Os requisitos para contratação, bem como os direitos e deveres dos profissionais contratados, serão aqueles previstos no Plano de Carreira dos Servidores e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º – O Município poderá rescindir, a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado, sem que disso resultem direitos adicionais ao contratado, exceto as verbas rescisórias previstas em lei, ficando assegurados os direitos estabelecidos no art. 197 do Regime Jurídico dos Servidores do Município.

 

Art. 6º – Fica excepcionado o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 904/2010, quanto à recontratação destes profissionais.

 

Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, constantes da Lei Orçamentária.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

 

 

_______________________________

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 042/2025

 

                        MORMAÇO/RS, 18 DE SETEMBRO DE 2025. 

 

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

 

 

Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 042/2025, que autoriza a contratação, por tempo determinado, de 02 (dois) Motoristas, em caráter emergencial e por excepcional interesse público.

A medida se mostra necessária diante da intensa demanda de deslocamentos diários para atendimento da população em diferentes áreas da saúde, bem como em razão da ampliação do parque de máquinas e veículos do Município, que exige profissionais habilitados para apoiar as atividades operacionais e logísticas da Administração.

Tais contratações têm caráter temporário e emergencial, garantindo a manutenção da eficiência dos serviços públicos até que seja concluído o concurso público que será realizado pelo Município, cujo edital será publicado nos próximos dias, proporcionando solução definitiva para o quadro de pessoal.

Diante disso, a presente proposição busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento adequado às necessidades da comunidade, evitando prejuízos às ações desenvolvidas pela Administração Municipal.

Submeto, portanto, a presente proposição à análise e aprovação dos nobres Vereadores.

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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