PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº002/2026 17 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço.
Art. 2º A recomposição inflacionária prevista no artigo anterior corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos doze meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.
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Ver. LAIR DA SILVA DE FARIAS
Presidente da Câmara
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VER. REGINALDO MORAES VEIGA
VICE- PRESIDENTE
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VER. WAGNER DE LORENO
1º SECRETÁRIO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo promover a revisão inflacionária dos subsídios dos Vereadores, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias.
Nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos.
Contudo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas, os agentes políticos não podem receber aumento real durante o mandato, sendo permitida apenas a recomposição inflacionária.
Assim, o presente projeto aplica o índice de 3,81% correspondente ao IPCA acumulado.
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Ver. LAIR DA SILVA DE FARIAS
Presidente da Câmara
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VER. REGINALDO MORAES VEIGA
VICE- PRESIDENTE
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VER. WAGNER DE LORENO
1º SECRETÁRIO