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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1670/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1670/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pelo período de 10 (dez) meses, conforme cronograma estabelecido pela Administração Municipal.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1670/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 30 DE MARÇO DE 2026.
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ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 06/2026
MORMAÇO/RS, 30 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1670/2026, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Mormacense de Estudantes Universitários – AMEU.
A presente proposição tem por objetivo adequar o valor do repasse financeiro mensal, em razão do aumento dos custos operacionais relacionados à manutenção do serviço de transporte universitário, especialmente diante da elevação de despesas com combustível, manutenção de veículos e demais encargos necessários à continuidade do serviço.
Destaca-se, ainda, que a presente alteração decorre de reunião realizada entre a diretoria da AMEU, o Prefeito Municipal e os Vereadores, oportunidade em que foram analisadas as demandas atuais dos estudantes e a necessidade de readequação do valor repassado, a fim de garantir a continuidade e a qualidade do transporte ofertado.
Ressalta-se que o transporte universitário representa importante política pública de incentivo à educação, permitindo que estudantes do Município tenham acesso ao ensino superior e técnico em instituições localizadas fora do território municipal.
Diante da relevância da matéria e do impacto direto na formação acadêmica dos munícipes, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.
ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL