PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O

CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA

PÚBLICA – CONSEPRO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros e celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, inscrito no CNPJ nº 86.817.848/0001-23, com sede no Município de Mormaço/RS, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

 

Art. 2º Os recursos financeiros repassados por meio do Termo de Fomento destinam-se ao apoio, manutenção e fortalecimento das ações de segurança pública no Município de Mormaço/RS, conforme metas, ações e diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, parte integrante do Termo de Fomento.

 

Art. 3º O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago em parcelas mensais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme cronograma estabelecido pela Administração Municipal.

 

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação municipal aplicável e das orientações da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 5º Os recursos autorizados por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 07 DE ABRIL DE 2026.

 

 

 

 

_________________________________

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 07/2026

 

MORMAÇO/RS, 07 DE ABRIL DE 2026.

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO.

 

A presente proposição tem por objetivo possibilitar o repasse de recursos financeiros ao CONSEPRO, entidade que desempenha papel essencial no apoio às ações de segurança pública no Município de Mormaço/RS, atuando de forma complementar às atividades desenvolvidas pelos órgãos de segurança.

 

Considerando a crescente demanda por segurança pública e a limitação de recursos dos órgãos estatais, a atuação do CONSEPRO se mostra fundamental para viabilizar a manutenção de serviços, aquisição de materiais, suporte logístico e melhoria das condições operacionais das forças de segurança.

 

O projeto também contempla apoio às atividades da Polícia Ambiental – PATRAM, mediante repasse mensal de recursos, fortalecendo a atuação do Grupamento de Polícia Ambiental na região.

 

Além disso, prevê-se a possibilidade de realização de campanhas educativas e ações de conscientização social junto à comunidade.

 

A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, permitindo a formalização de Termo de Fomento para o desenvolvimento de atividades de interesse público.

 

Assim, por meio da presente autorização legislativa, o Município poderá formalizar parceria com o CONSEPRO, garantindo maior eficiência, organização e transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à segurança pública.

 

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.

 

 

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Previous MOÇÃO N°. 013/2026 de Pesar Considerando o falecimento do Jovem Jeferson Mehring Madril

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

0800 554 3275 – Ramal 900
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Terça-feira às 19h

Previsão do tempo

© 2025 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.