EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS
INDICAÇÃO Nº 038/2026
Os Vereadores Lair da Silva de Farias e Reginaldo Moraes Veiga, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sugerem ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para promover a regulamentação, no âmbito do Município de Mormaço, do reconhecimento da contagem do tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período cuja contagem foi suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, em conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal realize os estudos técnicos, jurídicos e orçamentário-financeiros necessários e encaminhe à Câmara Municipal Projeto de Lei visando reconhecer a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição das vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço, observadas as disposições da legislação municipal e da Lei Complementar Federal nº 226/2026, bem como adote as medidas administrativas necessárias para assegurar o pagamento das vantagens devidas aos servidores públicos municipais que foram prejudicados pela suspensão da contagem desse período.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade incentivar o Poder Executivo Municipal a promover a adequação da legislação municipal às alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, que passou a permitir o reconhecimento da contagem do tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição das vantagens funcionais relacionadas ao tempo de serviço.
Os servidores públicos municipais permaneceram desempenhando suas atividades durante o período da pandemia, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população. Assim, o reconhecimento desse período representa uma medida de valorização do funcionalismo público e de justiça administrativa.
Diversos municípios brasileiros já vêm adotando medidas para regulamentar a matéria em âmbito local, assegurando aos seus servidores o direito ao reconhecimento desse período para fins de concessão de vantagens funcionais. Da mesma forma, entende-se oportuno que o Município de Mormaço promova os estudos necessários e encaminhe a competente proposição legislativa, observando os aspectos legais, técnicos e orçamentários.
Dessa forma, busca-se assegurar aos servidores municipais o reconhecimento do período e o pagamento das vantagens funcionais devidas, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026 e com a legislação municipal aplicável, reparando os prejuízos ocasionados pela suspensão da contagem do tempo de serviço.
Mormaço/RS, 07 de julho de 2026.
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Lair da Silva de Farias
Vereador do PP
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Reginaldo Moraes Veiga
Vereador do PP