PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº004/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026 INSTITUI A HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Encontre informações no site da Câmara

Pesquise publicações, atos, notícias e conteúdos categorizados de forma detalhada.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº004/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026 INSTITUI A HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº004/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026

INSTITUI A HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço, a Homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado, destinada a reconhecer os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos municipais efetivos que se aposentarem no serviço público do Município.

Art. 2º A homenagem será realizada, preferencialmente, durante o mês de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público, ou em outra data definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º Os servidores homenageados receberão Certificado de Reconhecimento, Placa de Homenagem ou outra distinção honorífica definida pela Mesa Diretora, em Sessão Solene especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 4º Para fins de organização da homenagem, a Câmara Municipal solicitará anualmente ao Poder Executivo a relação dos servidores públicos municipais efetivos aposentados desde a última homenagem realizada, contendo, sempre que possível, o nome, o cargo ocupado, a secretaria ou órgão de lotação e a data da aposentadoria.

Art. 5º A organização da Sessão Solene e a definição da data de sua realização serão de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 6º A Câmara Municipal poderá convidar familiares dos homenageados, autoridades, representantes de entidades e a comunidade em geral para participarem da solenidade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mormaço/RS, 27 de julho de 2026.

__________________________________
Ver. Reginaldo Moraes Veiga
Vice-presidente

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores,

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que institui a Homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado, com o objetivo de reconhecer oficialmente os servidores públicos municipais efetivos que dedicaram anos de suas vidas ao serviço público e ao desenvolvimento do Município de Mormaço.

A aposentadoria representa o encerramento de uma trajetória marcada pelo compromisso, pela responsabilidade e pela dedicação ao interesse público. Durante sua vida funcional, os servidores desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e na prestação de serviços essenciais à população, contribuindo diretamente para o crescimento e o fortalecimento do Município.

A criação desta homenagem busca preservar a história e o legado desses profissionais, expressando o reconhecimento e a gratidão da comunidade mormacense pelos relevantes serviços prestados. Trata-se de uma forma de valorizar aqueles que exerceram suas funções com ética, dedicação e espírito público, servindo de exemplo para as futuras gerações de servidores.

O projeto também estabelece mecanismos para que a Câmara Municipal organize anualmente a solenidade, mediante solicitação ao Poder Executivo da relação dos servidores aposentados no período, garantindo que todos possam ser lembrados e homenageados de maneira igualitária e organizada.

A valorização do servidor público é uma demonstração de respeito às pessoas que contribuíram para a construção da Administração Pública Municipal e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

 

Mormaço/RS, 27 de julho de 2026.

 

__________________________________
Ver. Reginaldo Moraes Veiga
Vice-presidente

Baixar esta publicação:
Anterior MOÇÃO N°. 033/2026 Considerando o falecimento do Sra. Terezinha Borghetti Pena

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

0800 554 3275 – Ramal 900
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Terça-feira às 19h

Previsão do tempo

© 2025 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.