DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NO MUNICIPIO, ESTABELECE LIMITAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE DETERMINADAS ATIVIDADES NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORMAÇO.
SILVIO FERNANDES SANDERSON – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Edição do Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021 do Estado do Rio Grande do Sul, que “Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 08/2021 e seguintes deste Município, que declaram estado de calamidade pública no ano de 2021;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito local;
CONSIDERANDO a competência legislativa dos Municípios para deliberar e editar regras mais rígidas ou manter os protocolos editados pelo Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que nos últimos 14 (quatorze) dias os dados oficiais indicam um retorno do número de casos confirmados e em análise no Município, que exige cautela e verificação dos indicadores, em especial pelo crescente número de casos e também de óbitos;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas complementares que visam à adoção de medidas necessárias ao controle pandêmico e a preservação da estrutura de atendimento no setor público e privado da saúde;
CONSIDERANDO, a emissão de alerta para a Região COVID Passo Fundo – R17, R18 e R19, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, efetuado no dia 18/05/2021;
CONSIDERANDO, orientação para que os Municípios verifiquem e adotem medidas restritivas para controle do avanço dos casos de COVID-19, recebida das Associações Regionais de Municípios denominadas de AMPLA, AMESNE, AMASBI, AMAJA, AMUNOR e AMAU, através de suas diretorias, mediante solicitação enviada pelo Comitê Técnico Regional da Região COVID Passo Fundo.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal de Mormaço nº 027/2021 de 30 de maio de 2021, Impõe, por prazo determinado, medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Mormaço, e dá outras providências.
DECRETA
Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço adere aos Decretos Estaduais e Municipais no que lhe couber, que realizam alterações no Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), em virtude das novas medidas restritivas;
Art. 2º – Fica estabelecido o turno único no serviço público do Poder Legislativo Municipal das 7:00 as 13:00 horas, pelo período que perdurar o Decreto Municipal do Município de Mormaço nº 027/20021 de 30 de maio de 2021 ou necessidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, a Segunda feira (dia de Sessão Plenária), bem como outro dia que houver atividade especial, a ser determinado pela Mesa Diretora.
Art. 3º – As Sessões Ordinárias serão na forma virtual e online as segundas-feiras as 19:00 horas, sendo transmitida através das redes sociais do Poder Legislativo para toda a população.
Art. 4º – Fica em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente decreto, fica desde já os órgão competentes com o objetivo de atender o interesse publico e evitar o perigo de contagio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para fins de prevenção e de enfrentamento á epidemia do COVID-19.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS,
EM 31 DE MAIO DE 2021.
SILVIO FERNANDES SANDERSON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL