INSTITUI O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO FERNANDES SANDERSON – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o turno único no serviço público do Poder Legislativo Municipal das 7:00 as 13:00 horas, a partir do dia 22 de dezembro de 2021, pelo prazo de 60 dias.
Parágrafo único: Excetuam-se do turno único, previsto no caput, os dias de Sessões Plenárias, bem como outro dia que houver atividade especial, a ser determinado pela Mesa Diretora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar a partir do dia 22 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS,
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
SILVIO FERNANDES SANDERSON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL