Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 – AO PROJETO DE LEI Nº 044/2025 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

Publicado em 04/11/2025 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025

AO PROJETO DE LEI Nº 044/2025 – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

  

Proposta apresentada pelos Vereadores abaixo-assinados, nos termos do art. 140, §§ 6º, 8º e 16º da Lei Orgânica do Município de Mormaço, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 002/2023.


Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam seguinte emenda:

I – Fundamentação Legal

Nos termos do art. 140, § 6º da Lei Orgânica Municipal, as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo 50% (cinquenta por cento) desse valor obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde.

Para o exercício de 2026, considerando a RCL de R$ 27.976.429,91 (vinte e sete milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), o valor total destinado às emendas impositivas é de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), sendo:

II – Distribuição das Emendas

Secretaria Municipal de Saúde – R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais)

Destinação dos recursos às seguintes ações e serviços públicos de saúde:

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais)

Destinação dos recursos às seguintes ações e serviços públicos de educação:

III – Ajuste Orçamentário Proposto                                                     

Para viabilizar a execução das ações propostas na área da Saúde, sugere-se ajuste nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com transferência parcial de valores das rubricas de “Equipamentos e Material Permanente”, “Materiais de Consumo” e “Serviços de Pessoa Jurídica” para a categoria de “Obras e Instalações”, sem prejuízo da manutenção das demais atividades da pasta.

Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, não será necessária modificação orçamentária.

 

 

IV – Justificativa Geral

A presente emenda visa assegurar a efetividade do orçamento impositivo municipal, garantindo que as ações prioritárias definidas pelo Poder Legislativo contribuam diretamente para o bem-estar da população de Mormaço.

Na Saúde, os recursos ampliam a capacidade de atendimento, especialmente nas áreas rurais, fortalecendo o trabalho das agentes comunitárias e melhorando as condições estruturais das unidades básicas.

Na Educação, promovem a segurança e o conforto dos alunos durante o embarque e desembarque, bem como a melhoria da infraestrutura escolar.

Assim, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento equilibrado do município, respeitando as disposições legais e orçamentárias vigentes.

Valor Total da Emenda:
R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais)

Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, 27 de outubro de 2025.

 

EMENDA IMPOSITIVA Nº 001-2025    (CLIUE AQUI PARA ACESSAR)