Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

INDICAÇÃO N. 009/2026 – De autoria da mesa diretora da bancada do PP e PSDB

Publicado em 17/03/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

INDICAÇÃO N. 009/2026                                                        Mormaço, 9 de março de 2026.

 

 

 

A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR, ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO – RS

 

 

ASSUNTO: Sugestão para decretação de situação de emergência em razão da estiagem.

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

 

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 36, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 100 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, sugerir a Vossa Excelência que o Poder Executivo Municipal proceda à decretação de situação de emergência (estiagem) em todo o território de Mormaço.

A presente medida justifica-se pela grave escassez hídrica que atinge o Município, afetando severamente a produção agropecuária e o abastecimento de água em diversas comunidades rurais, o que configura ameaça aos recursos e meios de sobrevivência da população, conforme previsto no Art. 148, parágrafo único, da Lei Orgânica.

Ressalta-se que o Município tem o dever de fomentar a produção agropecuária e proteger o meio ambiente, conforme dispõem o Art. 13, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, sendo a decretação o ato administrativo indispensável para que o Município possa prestar auxílio direto aos produtores afetados e buscar a captação de recursos e apoio técnico junto aos Governos Estadual e Federal, visando mitigar os danos econômicos e sociais decorrentes do fenômeno climático.

Diante do exposto, e considerando a urgência que o tema requer, solicita-se a apreciação desta indicação e a subsequente expedição do decreto cabível, nos termos do Art. 73, inciso IV da Lei Orgânica.

 

.Atenciosamente,

 

Mormaço/RS, 09 de março de 2026.

 

 

 

 

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VER. LAIR DA SILVA DE FARIAS

PRESIDENTE

 

 

 

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VER. REGINALDO MORAES VEIGA

VICE- PRESIDENTE

 

 

 

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VER. WAGNER DE LORENO

1º SECRETÁRIO