Câmara de Vereadores de Mormaço/RS INDICAÇÃO Nº 041/2026 De autoria do Vereador Reginaldo Moraes Veiga da bancada do PP Publicado em 04/08/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS       CC     O Vereador Reginaldo Moraes Veiga, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte: -INDICAÇÃO –   Indica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 1.510, de modo a acrescentar o seguinte dispositivo ao art. 43: “Art. 43. (…) 2º Durante o atendimento em regime de plantão e no exercício de suas atribuições legais, os Conselheiros Tutelares ficam autorizados a conduzir veículos oficiais do Município destinados às atividades do Conselho Tutelar, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e compatível com o veículo, observadas a legislação de trânsito e as normas municipais de utilização da frota.”   -JUSTIFICATIVA-   A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior agilidade e eficiência aos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, especialmente durante o regime de plantão, quando são frequentes os deslocamentos para atendimentos emergenciais, visitas domiciliares e demais diligências inerentes às atribuições do órgão. O acréscimo do dispositivo permitirá que os próprios Conselheiros Tutelares realizem os deslocamentos necessários, desde que atendidos os requisitos legais para condução de veículos oficiais, contribuindo para um atendimento mais rápido e eficiente na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.   Mormaço/RS, 28 de julho de 2026.       __________________________ Reginaldo Moraes Veiga Vereador do PP ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.