EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS
INDICAÇÃO Nº 042/2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da possibilidade de realização, em regime de trabalho remoto, de parte das atividades extraclasse dos professores da rede municipal de ensino.
Senhor Presidente,
O Vereador Reginaldo Moraes Veiga, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as medidas necessárias para regulamentar a possibilidade de que até 1/3 (um terço) da carga horária destinada às atividades extraclasse dos professores da rede municipal de ensino possa ser realizada em regime de trabalho remoto, quando compatível com as atribuições do cargo e sem prejuízo às atividades escolares e ao atendimento dos alunos.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que parte da jornada dos profissionais do magistério seja destinada às atividades extraclasse, como planejamento, elaboração e correção de avaliações, estudos e formação continuada.
A possibilidade de realização de parte dessas atividades em regime remoto poderá proporcionar maior flexibilidade e melhores condições para o planejamento pedagógico, sem redução da carga horária e desde que preservadas as atividades que exigem a presença do professor na escola.
Dessa forma, a presente indicação busca contribuir para a valorização dos profissionais da educação e a melhoria das condições de trabalho, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a medida conforme as necessidades da rede municipal de ensino.
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Reginaldo Moraes Veiga
Vereador do PP
