Câmara de Vereadores de Mormaço/RS INDICAÇÃO Nº 043/2026- De autoria do Vereador Reginaldo Moraes Veiga da bancada Publicado em 22/09/2026 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS     INDICAÇÃO Nº 043/2026   Indica ao Poder Executivo Municipal que avalie a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei visando à ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais, atualmente fixada em 05 (cinco) dias, para 20 (vinte) dias.   JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo promover a valorização dos servidores públicos municipais e fortalecer a convivência familiar nos primeiros dias de vida da criança. A legislação federal estabelece o período mínimo de 05 (cinco) dias para a licença-paternidade e prevê, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, a possibilidade de sua prorrogação para 20 (vinte) dias, demonstrando o reconhecimento da importância da presença paterna no período inicial após o nascimento ou adoção de uma criança. No âmbito do serviço público municipal, a ampliação depende de previsão na legislação própria do Município, razão pela qual se sugere ao Poder Executivo a análise e o encaminhamento da medida por meio de projeto de lei. A ampliação para 20 (vinte) dias permitirá que os pais possam acompanhar mais de perto os primeiros momentos da vida dos filhos, auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e oferecer maior apoio à mãe, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e para uma maior participação paterna na criação dos filhos. Trata-se, portanto, de uma medida de valorização da família e dos servidores municipais, que busca adequar a legislação local a uma realidade em que a participação do pai nos primeiros dias de vida da criança é cada vez mais reconhecida como importante. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que analise a viabilidade da alteração da legislação municipal, ampliando a licença-paternidade dos servidores públicos municipais de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias, observados os procedimentos legais necessários.     __________________________ Reginaldo Moraes Veiga Vereador do PP       ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.