MOÇÃO N°. 033/2025 DE APOIO À REPROVAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PL 1904/2024 E DA RESOLUÇÃO Nº 258/2024 DO CONANDA  

MOÇÃO N°. 033/2025 DE APOIO À REPROVAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PL 1904/2024 E DA RESOLUÇÃO Nº 258/2024 DO CONANDA  

MOÇÃO N°. 033/2025

MOÇÃO DE APOIO À REPROVAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PL 1904/2024 E DA RESOLUÇÃO Nº 258/2024 DO CONANDA

 

Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, apresentam a seguinte MOÇÃO:

Às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para manifestar a posição desta Casa Legislativa, a favor da proteção integral das crianças e adolescentes e da responsabilidade do Estado em oferecer acolhimento, orientação imparcial e acesso à justiça reprodutiva, respeitando a dignidade e a autonomia das famílias.

A Câmara Municipal de Mormaço manifesta preocupação com os termos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, bem como com pontos do Projeto de Lei nº 1904/2024, ambos atualmente em tramitação e alvo de intensos debates nacionais.

Reconhecemos a importância de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, mas acreditamos que nenhuma medida deve obrigar ou induzir meninas vítimas de violência sexual a realizarem procedimentos como o aborto. Entendemos que a oferta desse serviço deve ser uma possibilidade acessível, legal, segura, imparcial e orientada com responsabilidade, sem imposição direta ou indireta por parte de conselhos tutelares, instituições ou representantes do Estado.

Assim como nos preocupamos com a garantia do direito à vida, também é fundamental resguardar o direito à escuta, ao acolhimento e à liberdade de escolha consciente, com apoio familiar, jurídico, médico e psicológico, principalmente em casos tão sensíveis como a gestação resultante de violência sexual.

Portanto, solicitamos que:

  • A Resolução nº 258/2024 seja revista ou adequadamente ajustada, para que garanta a escuta sensível, a presença dos pais ou responsáveis sempre que possível e o oferecimento de alternativas reais, como acolhimento institucional, entrega legal para adoção e acompanhamento integral à gestante.
  • O PL 1904/2024 também seja revisto, a fim de evitar que mulheres, profissionais de saúde e conselheiros sejam criminalizados de forma excessiva, especialmente em contextos legais já previstos pela legislação brasileira.

Apoiamos, assim, a construção de políticas públicas equilibradas, humanas, técnicas e respeitosas, que ofereçam condições reais para decisões conscientes — sem pressões ideológicas, sociais ou institucionais — e que considerem a saúde física, mental, espiritual e social da gestante.

Mormaço, 04 de agosto de 2025.

 

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WAGNER DE LORENO

Presidente

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REGINALDO MORAES VEIGA                          PATRICIA RODRIGUES

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LAIR DA SILVA FARIAS                                    MARCOS ARINE MALAQUIAS

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CLEBERSON DE MORAIS SANDERSON           ADELAR DERLAM

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ALESSANDRO MORAIS DOS SANTOS            VANESSA ALVES DOS SANTOS

 

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