Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº002/2021 de 11 de janeiro de 2021. Publicado em 19/01/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº002/2021 de 11 de janeiro de 2021. EMENTA: AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITTO, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2020), no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$180.453,59, no tocante a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$145.214,92, no tocante a Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$126.478,33, acrescendo os valores nas dotação orçamentária abaixo especificada. 06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde 06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica 06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública 06.02.10.301.0019.2039 – Oficinas Terapêuticas 33.90.30.00.0000 (4011) Material de consumo R$ 20.000,00             33.90.39.00.0000 (4011) Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 37.600,62 06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde 33.90.30.00.0000 (4011) Material de Consumo R$ 9.000,00 31.90.39.00.0000 (4011) Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.524,04 33.90.30.00.0000 (4500) Material de Consumo R$10.000,00 33.90.39.00.0000 (4500) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.603,31 33.90.30.00.0000 (4503) Material de Consumo R$ 4.878,12 33.90.30.00.0000 (4502) Material de Consumo R$ 14.496,80 33.90.39.00.0000 (4502) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 33.90.39.00.0000 (4501) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.505,49 31.90.11.00.0000 (4090) Vencimentos Pessoal Civil R$ 4.395,78 31.90.11.00.0000 (4080) Vencimentos Pessoal Civil R$ 907,69 33.90.30.00.0000 (4050) Material de consumo R$ 12.824,17 06.03.10.301.0019.1022 – Aquisição Equipamento Material Permanente – Saúde 44.90.52.00.0000 (4505) Equipamento e Material Permanente R$ 22.717,57 08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Educação 08.01.12.365 – Educação Ensino Infantil 08.01.12.365.0032 – Educação Pré Escolar 08.01.12.365.0032.2032 – Manutenção Atividades Ensino Infantil 33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 2.000,00 33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 2.000,00 08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental 08.01.12.361.0029.2031 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental 33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 34.965.93 33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 3.002,19 08.01.12.365.0033 – Assistência ao Educando 08.01.12.365.0033.2033 – Transporte Escolar Ensino Infantil 33.90.30.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 2.000,00 33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar Ensino Fundamental 33.90.30.00.0000 (2037) – Material de Consumo R$ 20.000,00 33.90.39.00.0000 (2037) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.258,91 33.90.39.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 16.000,00 33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.987,89 10.01 – Secretaria Municipal Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social 10.01.08.242 – Assistência Social 10.01.08.242.0021 – Assistência Social Geral 10.01.08.242.0021.2059 – Fundo Municipal Assistência Social 33.90.30.00.0000 (1055) – Material de Consumo R$ 23.817,62 33.90.30.00.0000 (1054) – Material de Consumo R$ 53,04 33.90.30.00.0000 (1053) – Material de Consumo R$ 80.000,00 33.90.39.00.0000 (1053) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.607,67 A justificativa refere que a Suplementação está sendo realizada dentro das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, onde os saldos financeiros não utilizados no ano de 2020, serão incorporados ao orçamento de 2021, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos legais estabelecidos em suas respectivas normativas. Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2021. É o relatório. O projeto visa adequar o orçamento que a exemplo de outros tantos que já tramitaram nesta casa trata-se de mero ajuste orçamentário, sem qualquer impacto nas contas públicas. Trata-se de matéria de competência exclusiva do poder Executivo, a qual encontra suporte legal e constitucional. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa. É o parecer. Mormaço/RS, 11 de janeiro de 2021. Comissão de Justiça e Redação: Presidente: EDSON SCHROEDER Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro: ADELAR DERLAM Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: ADELAR DERLAM Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente: Presidente: SÔNIA MARA KUHN Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS Membro: ADELAR DERLAM     ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.