Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº007-2021 Publicado em 18/02/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº007-2021 DE 08 DE FEVEREIRO DE 221. EMENTA: ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do Município de Mormaço excepcionalmente para o exercício de 2021. Conforme o projeto o pagamento poderá ser efetuado em 3(três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 17 de maio de 2021, a segunda em 15 de junho de 2021 e a terceira em 15 de julho de 2021 com valores integrais sem desconto, o não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 17 de maio de 2021, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido. A justificativa refere Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano, e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto. Que em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e como a colheita da safra de verão já estará encerrada na data proposta, e também porque o Município está procedendo o recadastramento imobiliário e o mesmo não estará pronto antes deste prazo, sendo necessária assim a prorrogação. É o relatório. No entanto cabe referir que mais uma vez o presente projeto, vem sendo reprisado todos os anos, devendo haver uma mudança definitiva na legislação municipal, evitando que a cada ano seja necessário buscar a prorrogação do que está previsto em lei. Com as ressalvas apresentadas o projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade, não apresentando vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional. Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário. Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, opinando pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 007/2021, devendo futuramente haver mudança na legislação para que a cada ano busque-se a sua prorrogação, o que, deveras terá de ser feito. É o parecer. Mormaço/RS, 10 de fevereiro de 2021. Comissão de Justiça e Redação: Presidente: EDSON SCHROEDER Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro: ADELAR DERLAM Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: ADELAR DERLAM Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente: Presidente: SÔNIA MARA KUHN Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS Membro: ADELAR DERLAM     ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.