Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº026/2021 de 05 de agosto de 2021. Publicado em 17/08/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº026/2021 de 05 de agosto de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA MÉDICA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada Um (1) MÉDICO GINECOLOGISTA, com remuneração mensal de R$4.910,00 (Quatro mil novecentos e dez reais), e regime de trabalho de 08 horas semanais; Excepcionalmente a contratação autorizada, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente. A contratação autorizada nesta Lei será pelo prazo máximo de 01 ano, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário. O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias. Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes do Anexo desta Lei. É o relatório. Trata-se da contratação emergencial de um ginecologista para atendimento a população, e salientamos que o Município não pode ficar sem este atendimento primordial a saúde, principalmente das gestantes. O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo. O inc. IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exceção à investidura em cargo público, autorizando a contratação de pessoal em caráter temporário. Portanto o projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários no tocante a sua legalidade. Por outro lado, no tocante ao mérito, compete ao Plenário analisar a conveniência e oportunidade da contratação. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa. É o parecer. Mormaço/RS, 16 de agosto de 2021. Comissão de Justiça e Redação: Presidente: EDSON SCHROEDER Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro: ADELAR DERLAM Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: ADELAR DERLAM Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente: Presidente: SÔNIA MARA KUHN Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS Membro: ADELAR DERLAM ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.