Câmara de Vereadores de Mormaço/RS Parecer das Comissões do Projeto de Lei nº 01/2022 Publicado em 18/01/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº001/2022, de 13 de janeiro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA COM A SRA. NATHÁLIA BERTICELLI SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Sra. Nathália Berticelli Schroeder, parte do imóvel urbano, assim discriminado: 1º – A Municipalidade recebe da Sra. Nathália Berticelli Schroeder PARTE DE UM TERRENO urbano, constituído de parte do LOTE “07-A” da quadra “41” da Matrícula 23.205 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/RS, situado nesta cidade de Mormaço/RS, sem benfeitorias, registrado no Livro nº. 2, matrícula nº. 23. 205, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/RS, de acordo com memorial descritivo e mapas de parcelamento de solos anexo a esta lei. 2º – A Sra. Nathalia Berticelli Schroeder recebe da Municipalidade o seguinte imóvel: PARTE DE UM TERRENO urbano, constituído de parte do LOTE 07, da quadra “41”, da Matrícula nº. 20.843, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/RS, situado nesta cidade de Mormaço/RS, sem benfeitorias, de acordo com memorial descritivo e mapas de parcelamento de solos anexo a esta lei. As despesas de escrituração e registro serão suportadas pelo Município. É o relatório. O projeto trata-se da realização de uma permuta, conforme descrito no corpo do Projeto, com a Sra. Nathália Berticelli Schroeder. Justifica-se a necessidade da permuta por ser o único imóvel nas proximidades que atende o objeto proposto, que é o acesso ao Ponto Turístico que será construído com recursos oriundos do Governo Estadual, com a finalidade de incentivar o Turismo no município de Mormaço, e por consequência fomentar o comércio local. A Praça, objeto do projeto turístico, será construída em torno de uma estátua cuja figura é a padroeira da cidade de Mormaço, Nossa Senhora dos Navegantes. O ponto onde está localizada é em um morro e bastante visível as pessoas que chegam a cidade pela VRS 854 de fronte ao Arroio Espraiado, rio esse que delimita o início do perímetro urbano da cidade. Por oportuno, a construção de uma praça envolta do Monumento Religioso é algo extremamente necessário para um acesso a Imagem da Padroeira com maior segurança e conforto dos munícipes e visitantes, ao passo que toda a estrutura que remete este projeto ocasionará uma maior visibilidade de nosso município na região. Acrescenta-se que a realização da citada permuta não ocasionará custos a esta Municipalidade, em relação aos valores dos imóveis permutantes, exceto emolumentos de registro imobiliário. Os valores dos imóveis constam em certidão anexa a este Projeto. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa. É o parecer. Mormaço/RS, 18 de janeiro de 2022. Comissão Representativa: ____________________________                           ____________________________ EDSON SCHROEDER – PP                                     ADELAR DERLAM – PL Presidente                                                                  Membro ____________________________                           ____________________________ WAGNER DE LORENO – PSDB                              PATRICIA RODRIGUES – MDB Membro                                                                     Membro ___________________________ WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA – PSB Membro ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.