Câmara de Vereadores de Mormaço/RS Parecer das Comissões do Projeto de Lei nº 02/2022 Publicado em 18/01/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº002/2022, de 13 de janeiro de 2021. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 10,06%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria. A recomposição prevista no Art. 1º é referente ao período de 2021. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. É o relatório. O projeto trata-se de matéria conhecida desta Casa Legislativa, visando recompor as perdas inflacionárias do quadro sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria, no último ano, mantendo assim o poder aquisitivo dos vencimentos. O reajuste a ser concedido de 10,06% é com base no índice de correção do IPCA conforme mencionado na mensagem justificativa do projeto em anexo e as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Desta forma o projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência de o Legislativo legislar sobre os vencimentos do quadro de servidores públicos. A recomposição inflacionária e norma de caráter legal prevista em lei municipal. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa. É o parecer. Mormaço/RS, 17 de janeiro de 2022. Comissão Representativa: ____________________________                           ____________________________ EDSON SCHROEDER – PP                                     ADELAR DERLAM – PL Presidente                                                                  Membro ____________________________                           ____________________________ WAGNER DE LORENO – PSDB                              PATRICIA RODRIGUES – MDB Membro                                                                     Membro ___________________________ WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA – PSB Membro ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.