Câmara de Vereadores de Mormaço/RS Parecer das Comissões do Projeto de Lei nº 06/2022 Publicado em 14/03/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº006-2022, de 03 de março de 2021. EMENTA: AUTORIZA A MESMA DENOMINAÇÃO A MAIS DE UM BEM PÚBLICO NO AMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto autoriza a denominação a mais de um bem público do Município de Mormaço conforme interesse da municipalidade desde que pertenços a categorias e localidades diferentes. É o relatório. O Presente projeto tem por finalidade autorizar a mesma denominação a mais de um bem público no âmbito municipal de acordo com interesse público. Entendo-se por bem público, todo e qualquer imóvel, logradouro, via, equipamento, prédios públicos, etc. O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais. O projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade. Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa. É o parecer. Mormaço/RS, 14 de março de 2022. Comissão de Justiça e Redação: Presidente: EDSON SCHROEDER Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro: ADELAR DERLAM Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: ADELAR DERLAM Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente: Presidente: SÔNIA MARA KUHN Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS Membro: ADELAR DERLAM PARECER PROJETO DE LEI Nº006-2022 – denominação de mais um imóvel publico (clique aqui para acessar o documento). ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.