Câmara de Vereadores de Mormaço/RS Parecer das Comissões do Projeto de Lei nº 07/2022 Publicado em 14/03/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº007-2022, de 04 de março de 2021. EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1275/2017, DE 03-05-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 1275/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Municipal – SIM, de competência do município de Mormaço, nos termos da Lei Federal nº 7.889/89 e que será executada pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.” A Lei nº 1275/2017, de 03-05-2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 2º-A. A Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será exercida em todo o território do município de Mormaço, em relação às condições higiênico–sanitárias a serem preenchidas pelos matadouros, indústrias, agroindústrias familiares e estabelecimentos comerciais, que se dediquem ao abate, industrialização e comércio de carnes e demais produtos de origem animal no comércio local. Art. 2º-B. Ficará a cargo do coordenador do Serviço de Inspeção Municipal e do titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fazer cumprir estas normas, assim como outras que podem vir a ser implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o artigo 2º-A. Parágrafo único. O cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal será exercido por Médico Veterinário, servidor municipal, lotado no SIM.” É o relatório. O Presente projeto tem por finalidade alterar e incluir dispositivos na Lei do SIM de nosso município, que se fazem necessárias, em virtude de esta não responder amplamente aos requisitos solicitados pelo Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria do Estado do Rio Grande do Sul. Importante ressaltar que o município precisa estar em conformidade com todos os requisitos listados no artigo 11 do Decreto Estadual 55.324/2020, e, conforme apontamentos da Instancia Operativa Central – SEAPDR, para então o município de Mormaço realizar a adesão ao SUSAF, que é o que se objetiva neste momento. O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais. O projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade. Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário. Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa. É o parecer. Mormaço/RS, 14 de março de 2022. Comissão de Justiça e Redação: Presidente: EDSON SCHROEDER Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro: ADELAR DERLAM Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: ADELAR DERLAM Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente: Presidente: SÔNIA MARA KUHN Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS Membro: ADELAR DERLAM PARECER PROJETO DE LEI Nº007-2022 – ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1275-2017, DE 03-05-2017 (clique aqui para acessar o documento). ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.