Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº. 005/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Publicado em 27/02/2023 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº. 005/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.   EMENTA: ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       O projeto propõe a prorrogação do vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2023. O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 15 de maio de 2023, a segunda em 15 de junho de 2023 e a terceira em 17 de julho de 2023, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2023, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido. O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.   É o relatório.   O Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano, e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto. Em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e a colheita da safra de verão já estará encerrada na data proposta. Portanto necessária à prorrogação, a fim de viabilizar mais tranquilidade aos proprietários de imóveis do perímetro urbano no pagamento de seu imposto. Muito embora, o Código Tributário Municipal preveja que o parcelamento possa ser concedido através de Decreto, entendemos que para a concessão do desconto existe a necessidade da Autorização Legislativa. O desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista é um benefício dado ao Contribuinte, mas que ao mesmo tempo ajuda o Município, pois existe uma antecipação de receita e uma diminuição de custos na cobrança do Imposto, pois é pago de uma só vez. O parcelamento também pretende viabilizar um pagamento mais adequado às possibilidades do contribuinte, especialmente daqueles que se encontram com dificuldades financeiras momentâneas. Tanto o desconto para pagamento à vista, como o parcelamento já são tradição no Município, e com certeza diminuem a inadimplência no tocante ao IPTU.   O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.   Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.   Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.   É o parecer.   Mormaço/RS, 27 de fevereiro de 2023. Comissão de Justiça e Redação: EDSON SCHROEDER                                                     ADELAR DERLAM Presidente                                                                 Vice- presidente   WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro Comissão de Finanças e Orçamento: MARCOS ARINE MALAQUIAS                                             SÔNIA MARA KUHN Presidente                                                                                   Vice- presidente   SANDER CAMPOS Membro   Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:   ADELAR DERLAM                                        SILVIO FERNANDES SANDERSON Presidente                                                                  Vice- presidente   EDSON SCHROEDER Membro ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.