Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PARECER DAS COMISSÕES – PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Publicado em 16/04/2023 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº 009/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.     EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1532/2022, DE 20-12-2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O Projeto visa autorizar o Poder Executivo a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – PROGRAMA IRRIGA MAIS – AVANÇAR/RS.   07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA 07.01.20.607 – Agricultura – Irrigação 07.01.20.607.0023 – Infraestrutura para Desenvolvimento Agropecuário   07.01.20.607.0023 2089 (701) Manutenção Programa Irriga Mais – Avançar/RS R$40.600,00     Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1532/2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2023”, revogadas as disposições em contrário.   É o relatório.   Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, , dentro da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – PROGRAMA IRRIGA MAIS – AVANÇAR/RS.   Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2023, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.   O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.   Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.   Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.   É o parecer.   Mormaço/RS, 16 de abril de 2023.   Comissão de Justiça e Redação: EDSON SHROEDER                                                      ADELAR DERLAM Presidente                                                                  Vice- presidente   WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro Comissão de Finanças e Orçamento:   MARCOS ARINE MALAQUIAS                               SÔNIA MARA KUHN Presidente                                                                       Vice- presidente   Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:   ADELAR DERLAM                             SILVIO FERNANDES SANDERSON Presidente                                                 Vice- presidente   EDSON SCHROEDER Membro ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.