PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1532/2022, DE 20-12-2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto permite que o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica
06.02.10.301.00019 – Manutenção Serviços Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.00019.1109 – Equipamento Material Permanente Combate a Dengue
44.90.52.00.000 – EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE R$5.000,00
06.02.10.301.00019.2090 – Manutenção Atividades Combate a Dengue
33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
Esta LEI entra em vigor alterando a Lei Municipal nº 1532/2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2023”, revogadas as disposições em contrário.
É o relatório.
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado a ações de combate a dengue.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2023, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.
O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 02 de maio de 2023.
Comissão de Justiça e Redação:
EDSON SCHROEDER ADELAR DERLAM
Presidente Vice- presidente
WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
MARCOS ARINE MALAQUIAS SÔNIA MARA KUHN
Presidente Vice- presidente
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
ADELAR DERLAM SILVIO FERNANDES SANDERSON
Presidente Vice- presidente
EDSON SCHROEDER
Membro