PARECER DAS COMISSÕES – PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.  

PARECER DAS COMISSÕES – PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.  

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.  

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1532/2022, DE 20-12-2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Projeto permite que o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica

06.02.10.301.00019 – Manutenção Serviços Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.00019.1109 – Equipamento Material Permanente Combate a Dengue

 

 

44.90.52.00.000 – EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE R$5.000,00

 

 

 

06.02.10.301.00019.2090 – Manutenção Atividades Combate a Dengue

 

33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00

 

 

Esta LEI entra em vigor alterando a Lei Municipal nº 1532/2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2023”, revogadas as disposições em contrário.

 

É o relatório.

Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinado a ações de combate a dengue.

 

 

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2023, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.

 

O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.

 

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

 

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

 

É o parecer.

 

Mormaço/RS, 02 de maio de 2023.

 

Comissão de Justiça e Redação:

EDSON SCHROEDER                                                      ADELAR DERLAM

Presidente                                                                  Vice- presidente

WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro

Comissão de Finanças e Orçamento:

MARCOS ARINE MALAQUIAS                                             SÔNIA MARA KUHN

Presidente                                                                       Vice- presidente

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

ADELAR DERLAM                             SILVIO FERNANDES SANDERSON

Presidente                                                 Vice- presidente

 

EDSON SCHROEDER

Membro

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