Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PARECER DAS COMISSÕES – PROJETO DE LEI Nº 011/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Publicado em 08/05/2023 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PARECER DAS COMISSÕES PROJETO DE LEI Nº 011/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023.   CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, SUA ORGANIZAÇÃO, SUA COMPOSIÇÃO E SEU FUNCIONAMENTO, FORMA DE NOMEAÇÃO DOS TITULARES E SUPLENTES, PRAZO DE DURAÇÃO DO MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O Projeto permite que o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Dispõe o presente Projeto de Lei sobre a Criação do Conselho e Fundo Municipal da Cultura, tendo em vista a necessidade do ente municipal em se criar uma instância colegiada e deliberativa que defina a política cultural do município.   As instituições e grupos culturais do município encontram dificuldades para expressar as potencialidades artísticas e culturais e promover ações de incentivo à cultura, justamente por não dispor de política cultural e legislação específica que permitam participar junto a gestão pública e poder construir um plano Municipal para a cultura do município.   Com a falta de diretrizes políticas destinadas a orientar e melhor adequar as ações de grupos e instituições culturais, os mesmos sentem-se com dificuldades para empreender atividades e iniciativas de caráter cultural, o que, com a criação do Conselho Municipal de Política Cultural isso seria estimulado.   Com a criação do Conselho Municipal de Política Cultural o município poderá articular seus valores artísticos entre si e relacionar-se com órgãos federais e estaduais, promovendo, ao lado dos espetáculos e manifestações culturais, projetos que valorizem as expressões culturais.   É o relatório.   Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a Criação do Conselho e Fundo Municipal da Cultura.   O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.   Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.   Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.   É o parecer.   Mormaço/RS, 08 de maio de 2023.   Comissão de Justiça e Redação:   EDSON SCHROEDER                                                      ADELAR DERLAM Presidente                                                                            Vice- presidente WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA Membro Comissão de Finanças e Orçamento:   MARCOS ARINE MALAQUIAS                               SÔNIA MARA KUHN Presidente                                                                       Vice- presidente Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente: ADELAR DERLAM                             SILVIO FERNANDES SANDERSON Presidente                                                 Vice- presidente EDSON SCHROEDER Membro ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.