PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº 015/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1532/2022, DE 20-12-2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores com recursos provenientes do Ministério da Saúde.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica
06.02.10.301.00019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.00019.1110 – Aquisição Veículo Transporte Sanitário
44.90.52.00.000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES – VEÍCULOS R$279.360,00
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1532/2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2023”, revogadas as disposições em contrário.
Salienta-se que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2023, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista o excesso de arrecadação por aplicação financeira.
É o relatório.
O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 03 de julho de 2023.
Comissão de Justiça e Redação:
EDSON SCHROEDER ADELAR DERLAM
Presidente Vice- presidente
WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
MARCOS ARINE MALAQUIAS SÔNIA MARA KUHN
Presidente Vice- presidente
SANDER CAMPOS
Membro
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
ADELAR DERLAM SILVIO FERNANDES SANDERSON
Presidente Vice- presidente
EDSON SCHROEDER
Membro