Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 002/2021, DE 06 DE JANEIRO DE 2021. Publicado em 08/01/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência social acrescendo os valores nas dotação orçamentária abaixo especificada. 06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde 06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica 06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública 06.02.10.301.0019.2039 – Oficinas Terapêuticas 33.90.30.00.0000 (4011) Material de consumo R$ 20.000,00          33.90.39.00.0000 (4011) Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 37.600,62 06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde 33.90.30.00.0000 (4011) Material de Consumo R$ 9.000,00 31.90.39.00.0000 (4011) Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.524,04 33.90.30.00.0000 (4500) Material de Consumo R$10.000,00 33.90.39.00.0000 (4500) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.603,31 33.90.30.00.0000 (4503) Material de Consumo R$ 4.878,12 33.90.30.00.0000 (4502) Material de Consumo R$ 14.496,80 33.90.39.00.0000 (4502) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 33.90.39.00.0000 (4501) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.505,49 31.90.11.00.0000 (4090) Vencimentos Pessoal Civil R$ 4.395,78 31.90.11.00.0000 (4080) Vencimentos Pessoal Civil R$ 907,69 33.90.30.00.0000 (4050) Material de consumo R$ 12.824,17 06.03.10.301.0019.1022 – Aquisição Equipamento Material Permanente – Saúde 44.90.52.00.0000 (4505) Equipamento e Material Permanente R$ 22.717,57 08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Educação 08.01.12.365 – Educação Ensino Infantil 08.01.12.365.0032 – Educação Pré Escolar 08.01.12.365.0032.2032 – Manutenção Atividades Ensino Infantil 33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 2.000,00 33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 2.000,00 08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental 08.01.12.361.0029.2031 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental 33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 34.965.93 33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 3.002,19 08.01.12.365.0033 – Assistência ao Educando 08.01.12.365.0033.2033 – Transporte Escolar Ensino Infantil 33.90.30.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 2.000,00 33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar Ensino Fundamental 33.90.30.00.0000 (2037) – Material de Consumo R$ 20.000,00 33.90.39.00.0000 (2037) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.258,91 33.90.39.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 16.000,00 33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.987,89 10.01 – Secretaria Municipal Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social 10.01.08.242 – Assistência Social 10.01.08.242.0021 – Assistência Social Geral 10.01.08.242.0021.2059 – Fundo Municipal Assistência Social 33.90.30.00.0000 (1055) – Material de Consumo R$ 23.817,62 33.90.30.00.0000 (1054) – Material de Consumo R$ 53,04 33.90.30.00.0000 (1053) – Material de Consumo R$ 80.000,00 33.90.39.00.0000 (1053) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.607,67 Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, DE 02-12-2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário. MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 002/2021, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020 DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Abertura de Crédito Especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, Educação e Assistência Social, saldos financeiros estes não utilizados no ano de 2020 que serão incorporados ao orçamento de 2021, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas. Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021 para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a sobra dos referidos valores no exercício de 2020. Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGENCIA para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal. Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos. CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.