PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2021

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2021

ESTABELECE ÍNDICE PARA A ATUALIZAÇÃO DA URM NO ANO DE 2021.

Art. 1º – Fica estabelecido, excepcionalmente, que a URM (Unidade de Referência Municipal), instituída pela Lei Municipal nº 433/2001 de 01 de março de 2001, será atualizada para o ano de 2021 com base no índice acumulado dos últimos 12 meses do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 03/2021, que ESTABELECE ÍNDICE PARA A ATUALIZAÇÃO DA URM NO ANO DE 2021.

Inicialmente cabe salientar os Tributos Municipais são expressos em URM – Unidade de Referência Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 433/2001, de 01 de março de 2001. E em seu artigo terceiro a Lei nº 433/2001 define o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas que é o índice utilizado anualmente para a atualização.

Ocorre que o índice dos últimos 12 meses do IGP-M é de 23,14%, estando hiperinflacionado, extrapolando em muito os índices oficiais de inflação. Assim, majorar os tributos em mais de 20% em plena época de pandemia, onde houve queda na economia, e grande parte dos Contribuintes Municipais foram afetados, não nos parece adequado. Certamente traria grandes riscos de inadimplência tributária e necessidade de cobranças judiciais.

Desta forma, apresentamos a Presente Medida, para que neste ano de 2021 excepcionalmente substituímos o IGP-M pelo IPCA, que acumula nos 12 últimos meses 4,23%, índice este bem mais compatível com a inflação, melhor refletindo as variações econômicas da moeda do último ano. Salientando que a exceção é somente para 2021, em 2022 volta a ser o IGP-M o índice a ser aplicado.

Em anexo a Lei Municipal nº 433/2001; Informação do IBGE do índice do IPCA; e também em anexo a Informação nº 3.728/2020 da Borba, Pause & Perin – Advogados ( Antiga DPM – Delegações de Prefeituras Municipais) Órgão de dá Assessoramento as Prefeituras Municipais, informação esta que também dá respaldo a presente medida.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 08 de JANEIRO de 2021.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 002/2021, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

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