PROJETO DE LEI Nº 012/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 012/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde

33.90.30.00.0000 (4050) Material de Consumo R$ 16.450,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, DE 02-12-2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 012/2021 QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito dentro da Secretaria Municipal da Saúde, recursos financeiros oriundos de repasses da Farmácia Básica de Exercícios anteriores, e recursos para dispenssar fraldas geriátricas, ambos oriundos de repasses do Governo Estadual, que serão incorporados ao orçamento Municipal.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021 para a efetivação do acima exposto.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Anterior PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2021,DE 08 DE MARÇO DE 2021.

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