DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional:
II – Um (1) AGENTE DE CONTROLE INTERNO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais;
Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como, remuneração, direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.
Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.
Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 022/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores, como de conhecimento que segundo os preceitos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, a orientação é que os Municípios estruturarem seus quadros de cargos preferencialmente com servidores efetivos.
Mas no caso em tela a referida contratação esta sendo proposta através de contratação temporária e emergencial, tendo em vista que no quadro de cargos efetivos não existem profissional concursado, pois o funcionário ora concursado exonerou-se e o Município necessita de imediata reposição, até que se proceda o respectivo concurso necessitamos emergencialmente esta contratação, haja vista impedimentos da LC 173/2020.
Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá à ordem do processo seletivo simplificado de nº 001/2018.
Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL