PROJETO DE LEI Nº 022/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 022/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   EMERGENCIAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional:

II – Um (1) AGENTE DE CONTROLE INTERNO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais;

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como, remuneração, direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2020.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 022/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhores Vereadores, como de conhecimento que segundo os preceitos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, a orientação é que os Municípios estruturarem seus quadros de cargos preferencialmente com servidores efetivos.

Mas no caso em tela a referida contratação esta sendo proposta através de contratação temporária e emergencial, tendo em vista que no quadro de cargos efetivos não existem profissional concursado, pois o funcionário ora concursado exonerou-se e o Município necessita de imediata reposição, até que se proceda o respectivo concurso necessitamos emergencialmente esta contratação, haja vista impedimentos da LC 173/2020.

Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá à ordem do processo seletivo simplificado de nº 001/2018.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Anterior Resumo da Sessão Ordinária do dia 05 de julho de 2021

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