PROJETO DE LEI Nº 23/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 23/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais:

I – Um (1) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Padrão 04, com carga horária de 40 horas semanais;

II – Um (1) FONOAUDIÓLOGO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais;

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos nesta lei, bem como, remuneração, direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se aos profissionais a serem contratados, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

                  Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

                  Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 23/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  Senhores Vereadores, se faz necessária a contratação temporária e emergencial dos profissionais em vista de que as servidoras efetivas estão afastadas de suas atividades.

                  A servidora efetiva concursada no cargo de auxiliar de consultório dentário está afastada em vista de gravidez e licença maternidade, é profissional que compõe a equipe do Programa Estratégia Saúde da Família, sendo imprescindível ter um profissional no cargo, sob pena de perda de recursos federais.

                  A servidora efetiva concursada no cargo de fonoaudióloga, de igual forma, está afastada de suas atividades em vista de gravidez e licença maternidade, sendo de extrema necessidade que não se interrompa o atendimento, dando continuidade ao tratamento das pessoas, em especial das crianças em idade escolar.

                  As referidas contratações estão sendo propostas através de contratação temporária e emergencial, tendo em vista que no quadro de cargos efetivos há profissionais concursadas (uma no cargo de fonoaudióloga e uma no cargo de auxiliar de consultório dentário), mas que no momento estão afastadas das atividades em vista de gravidez/licença maternidade, necessitando de imediata reposição, até que as referidas profissionais retornem ao trabalho.

                  Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.

                  E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Anterior LISTA DE PRESENÇA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE JULHO DE 2021

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