Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 23/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021. Publicado em 16/07/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA   EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais: I – Um (1) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Padrão 04, com carga horária de 40 horas semanais; II – Um (1) FONOAUDIÓLOGO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais; Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário. Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos nesta lei, bem como, remuneração, direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º – Aplica-se aos profissionais a serem contratados, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço. Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias. Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais. Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. – MENSAGEM JUSTIFICATIVA –                   Senhor Presidente, Senhores Vereadores!                   Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 23/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                   Senhores Vereadores, se faz necessária a contratação temporária e emergencial dos profissionais em vista de que as servidoras efetivas estão afastadas de suas atividades.                   A servidora efetiva concursada no cargo de auxiliar de consultório dentário está afastada em vista de gravidez e licença maternidade, é profissional que compõe a equipe do Programa Estratégia Saúde da Família, sendo imprescindível ter um profissional no cargo, sob pena de perda de recursos federais.                   A servidora efetiva concursada no cargo de fonoaudióloga, de igual forma, está afastada de suas atividades em vista de gravidez e licença maternidade, sendo de extrema necessidade que não se interrompa o atendimento, dando continuidade ao tratamento das pessoas, em especial das crianças em idade escolar.                   As referidas contratações estão sendo propostas através de contratação temporária e emergencial, tendo em vista que no quadro de cargos efetivos há profissionais concursadas (uma no cargo de fonoaudióloga e uma no cargo de auxiliar de consultório dentário), mas que no momento estão afastadas das atividades em vista de gravidez/licença maternidade, necessitando de imediata reposição, até que as referidas profissionais retornem ao trabalho.                   Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.                   E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos. CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.