Câmara de Vereadores de Mormaço/RS

PROJETO DE LEI Nº 031/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado em 22/09/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada:

II – Um (1) PSICOPEDAGOGO (A), com carga horária de 12 horas semanais;

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 03 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são os previstos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 031/2021, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Senhores Vereadores, justificamos a contratação de Psicopedagogo (a) para atuar junto a Rede Municipal de Ensino, tendo em vista:

Trata-se de serviços que são de caráter obrigatório do Município, e de suma importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL