Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 031/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Publicado em 22/09/2021 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada: II – Um (1) PSICOPEDAGOGO (A), com carga horária de 12 horas semanais; Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente. Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 03 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário. Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são os previstos do Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço. Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias. Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais. Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. – MENSAGEM JUSTIFICATIVA – Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 031/2021, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, justificamos a contratação de Psicopedagogo (a) para atuar junto a Rede Municipal de Ensino, tendo em vista: A alta demanda das Escolas Municipais, referente ao atraso cognitivo na aprendizagem de muitos alunos; A necessidade de avaliação por Psicopedagogo (a) na Rede Municipal e Escola Estadual de alunos que apresentam indicações e solicitações dos Diretores e Professores para tal avaliação; O grande aumento de casos de Autismo em nossas escolas, especialmente na educação infantil; O acompanhamento dos casos de alunos especiais na Rede Municipal; A função do Psicopedagogo também é analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervém e prejudicam uma boa aprendizagem; Salientamos que as escolas oferecem atividades de reforço escolar, mas cabe aqui definir que só o reforço escolar não basta para solução dos problemas de aprendizagem em muitos casos, pois neste caso auxiliam nas dificuldades de ordem escolar. Neste sentido faz-se necessário o acompanhamento Psicopedagógico para que a criança possa assimilar e desenvolver habilidades essenciais para o processo de aprendizagem; O trabalho Psicopedagógico pode auxiliar não só quando o aluno apresenta dificuldades na aprendizagem, mas também, quando precisa de intervenção antes de apresentar alguma dificuldade, isso se chama intervenção precoce; O Profissional Psicopedagogo pode identificar quais são as razões, intervindo e sugerindo caminhos de forma mais assertivo para a criança; A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto já tem encaminhamentos médicos, solicitando acompanhamento Psicopedagógico. Trata-se de serviços que são de caráter obrigatório do Município, e de suma importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos. E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos. Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA. CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL   ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.