PROJETO DE LEI Nº 033/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 033/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 033/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIO, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.

        31.90.11.00.0000 (4090 PSF – Programa Saúde da Família) Vencimento e Vantagem Fixa Pessoal Civil R$ 12.500,00

         33.90.30.00.0000 (4502 Vigilância Sanitária) Material de Consumo R$ 8.000,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, DE 02-12-2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 033/2021, QUE AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020 DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, recursos financeiros previstos para recebimento durante o exercício de 2021, oriundos do Governo Federal para Vigilância em Saúde e oriundos do Estado para PSF, que serão incorporados ao orçamento, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021 para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGÊNCIA para análise de esse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação Anterior Edital de convocação de Audiência Pública do Projeto que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2022

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