PROJETO DE LEI Nº 040/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 040/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Educação, incluindo valores com Recursos Federais Referente ao Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE.

08.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Educação

08.01.12.361 – Ensino Fundamental

08.01.12.361.0033 – Assistência ao Educando

08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar Ensino Fundamental

33.90.30.00.0000 – MATERIAL CONSUMO (PNATE) R$10.000,00

33.90.39.00.0000 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (PNATE) R$6.500,00. 

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 040/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Educação, incluindo valores com Recursos Federais Referente ao Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 040-2021 – SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO AUX E CONV SEC EDUCACAO (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 039/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.