PROJETO DE LEI Nº 043/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS, COM VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O Poder Público Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desistir de eventual demanda judicial em curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 043/2017, que, DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE AJUSTE REFERENTE AOS PROGRAMAS ESTADUAIS DA SAÚDE DE 2014 A 2018 EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO E NÃO EMPENHADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS, COM VISTAS A VIABILIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA PARA PRONTO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos que a necessidade de recebimento imediato da verba se faz necessária e a Secretaria Estadual da Saúde informa através do Ofício Circular/FES nº. 055/2018 que não é insensível ás dificuldades decorrentes dos atrasos ou ausências de repasses dos programas municipais por parte do Estado e que isso repercute diretamente na população gaúcha atendida pelo SUS.
Esses recursos são valores não empenhados pelo Estado, mas reconhecidos como dívidas dos exercícios anteriores.
No entanto, é sabido que estamos diante do maior déficit financeiro dos últimos tempos decorrente de um desequilíbrio estrutural das contas públicas aliadas as perdas que o Estado vem sofrendo.
Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência.
E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 26 de novembro de 2021.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL