DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA COM A SRA. NATHÁLIA BERTICELLI SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Sra. Nathália Berticelli Schroeder, brasileira, solteira, médica veterinária, portadora da cédula de identidade nº. 2094138101, inscrita no CPF sob o nº. 007.909.680-88, residente e domiciliada na Av. Willibaldo Koenig, nº. 900, Mormaço/RS, parte do imóvel urbano, assim discriminado:
§ 1º – A Municipalidade recebe da Sra. Nathália Berticelli Schroeder PARTE DE UM TERRENO urbano, constituído de parte do LOTE “07-A” da quadra “41” da Matrícula 23.205 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/RS, situado nesta cidade de Mormaço/RS, sem benfeitorias, registrado no Livro nº. 2, matrícula nº. 23. 205, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/RS, de acordo com memorial descritivo e mapas de parcelamento de solos anexo a esta lei.
§ 2º – A Sra. Nathalia Berticelli Schroeder recebe da Municipalidade o seguinte imóvel: PARTE DE UM TERRENO urbano, constituído de parte do LOTE 07, da quadra “41”, da Matrícula nº. 20.843, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade/RS, situado nesta cidade de Mormaço/RS, sem benfeitorias, de acordo com memorial descritivo e mapas de parcelamento de solos anexo a esta lei.
Art. 3º – As despesas de escrituração e registro serão suportadas pelo Município.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 01/2022, que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMUTAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA COM A SRA. NATHÁLIA BERTICELLI SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos a necessidade da referida Permuta por ser o único imóvel nas proximidades que atende o objeto proposto, que é o acesso ao Ponto Turístico que será construído com recursos oriundos do Governo Estadual, com a finalidade de incentivar o Turismo no município de Mormaço, e por consequência fomentar o comércio local.
A Praça, objeto do projeto turístico, será construída em torno de uma estátua cuja figura é a padroeira da cidade de Mormaço, Nossa Senhora dos Navegantes. O ponto onde está localizada é em um morro e bastante visível as pessoas que chegam a cidade pela VRS 854 de fronte ao Arroio Espraiado, rio esse que delimita o início do perímetro urbano da cidade.
Por oportuno, a construção de uma praça envolta do Monumento Religioso é algo extremamente necessário para um acesso a Imagem da Padroeira com maior segurança e conforto dos munícipes e visitantes, ao passo que toda a estrutura que remete este projeto ocasionará uma maior visibilidade de nosso município na região.
Desta forma, o fato de possuirmos toda uma infraestrutura junto à estátua religiosa acarretará um aumento gigantesco no número de pessoas visitando o nosso município durante todo o ano, não somente no dia da Festa à Padroeira, o que representa, diretamente, uma melhora bastante considerável na economia municipal, haja vista os pequenos comércios que temos em nosso município e que pelejam para manter as portas abertas e os empregos gerados, em razão da pandemia da Covid-19.
Acrescenta-se que a realização da citada permuta não ocasionará custos a esta Municipalidade, em relação aos valores dos imóveis permutantes, exceto emolumentos de registro imobiliário. Os valores dos imóveis constam em certidão anexa a este Projeto.
Com base nesses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação.
E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Assim, sendo a matéria de extrema necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 13 de janeiro de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 01-2022 – PERMUTA IMÓVEIS – (clique aqui para acessar o documento)