PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1275/2017, DE 03-05-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 1275/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Municipal – SIM, de competência do município de Mormaço, nos termos da Lei Federal nº 7.889/89 e que será executada pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.”

Art. 2º. A Lei nº 1275/2017, de 03-05-2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 2º-A. A Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será exercida em todo o território do município de Mormaço, em relação às condições higiênico–sanitárias a serem preenchidas pelos matadouros, indústrias, agroindústrias familiares e estabelecimentos comerciais, que se dediquem ao abate, industrialização e comércio de carnes e demais produtos de origem animal no comércio local.

Art. 2º-B. Ficará a cargo do coordenador do Serviço de Inspeção Municipal e do titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fazer cumprir estas normas, assim como outras que podem vir a ser implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o artigo 2º-A.

Parágrafo único. O cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal será exercido por Médico Veterinário, servidor municipal, lotado no SIM.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, EM REGIME DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei Nº 007/2022, que ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1275/2017, DE 03-05-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As alterações e inclusões de dispositivos na Lei do SIM de nosso município se fazem necessárias, em virtude de esta não responder amplamente aos requisitos solicitados pelo Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria do Estado do Rio Grande do Sul.

Importante ressaltar que o município precisa estar em conformidade com todos os requisitos listados no artigo 11 do Decreto Estadual 55.324/2020, e, conforme apontamentos da Instancia Operativa Central – SEAPDR, o município de Mormaço não corresponde ao mesmo, e dessa maneira não seria possível a adesão ao SUSAF, que é o que se objetiva neste momento.

Com base nesses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, a fim de que seja alterada e acrescida a citada lei do SIM e posteriormente a correta adesão ao SUSAF.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 006/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

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