PROJETO DE LEI Nº009/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº009/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:

I – Dois (2) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 009/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DA SAÚDE.

Senhores Vereadores, no ano passado houve aposentadoria de 02 (duas) servidoras auxiliares de enfermagem, e por este motivo foi solicitado emergencialmente autorização para contratação de profissionais para repor o quadro, principalmente por tratar-se de profissional que atua na linha de frente do atendimento na área de saúde. E, como esta realidade ainda segue, solicita-se novamente a autorização emergencial para contratação de 02 (duas) funcionárias para desempenhar o serviço essencial na Secretaria Municipal de Saúde.

Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos tais profissionais para a população, em vista da demanda dos serviços na Secretaria Municipal da Saúde.

E na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 30 de março de 2022.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 09-2022 – Contratação Emergencial profissional da saúde Auxiliar de Enfermagem (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO).

 

Publicação Anterior Resumo da Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2022

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