Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº 011/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Publicado em 01/04/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Obras, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Programa Pavimenta, destinados a Secretaria de Obras e Habitação. 05.01 – Secretaria Municipal de Obras 05.01.15.451 – Urbanismo – Infra Estrutura Urbana 05.01.15.451.0014 – Desenvolvimento de Vias Urbanas 05.01.15.451.0014.1009 – Praças, Pavimentações, Sinalização, Parques, Iluminação e Canalização. 44.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.000.000,00 Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1469/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2022”, revogadas as disposições em contrário. MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 011/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 011/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Obras, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Programa Pavimenta, destinados a Secretaria de Obras e Habitação. Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2022, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade. Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal. Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos. Cordialmente, RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 011-2022 SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO AUX E CONV SEC MUN OBRAS (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DODUCMENTO).   ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.