PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 29/2022. DE 20 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PISO PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, leva para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº. 120 de 05/05/2022.
Parágrafo primeiro– Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias não será inferior a 2 (dois), salários mínimos, e será repassado pela União aos Municípios, ao Estado e ao Distrito Federal.
Parágrafo segundo– O pagamento do piso, ou seja, dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias não inferior a 2 (dois), salários mínimos, fica condicionado ao repasse da União ao Município de Mormaço-RS.
Parágrafo terceiro– Havendo repasse a partir do dia 05/05/2022 o pagamento será a partir desta data.
Artigo 2º – As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO-RS, 20 DE JULHO DE 2022.
RODRIGO JACOBY TRINDADE