PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 29/2022. DE 20 DE JULHO DE 2022.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 29/2022. DE 20 DE JULHO DE 2022.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 29/2022. DE 20 DE JULHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PISO PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05/05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço-RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, leva para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

                                       Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº. 120 de 05/05/2022.

 

                                       Parágrafo primeiro– Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias não será inferior a 2 (dois), salários mínimos, e será repassado pela União aos Municípios, ao Estado e ao Distrito Federal.

 

                                       Parágrafo segundo– O pagamento do piso, ou seja, dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias não inferior a 2 (dois), salários mínimos, fica condicionado ao repasse da União ao Município de Mormaço-RS.

 

                                       Parágrafo terceiro– Havendo repasse a partir do dia 05/05/2022 o pagamento será a partir desta data.

 

                                       Artigo 2º – As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

                                       Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO-RS, 20 DE JULHO DE 2022.

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

 

PROJETO DE LEI Nº 029-2022 – PISO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO)

Publicação Anterior MOÇÃO N°. 037/2022 – MOÇÃO DE PESAR AOS FAMILIARES DA SRA AGNIZE BORTOLAMEDI

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