PROJETO DE LEI Nº 033/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO AOS MUNICÍPIOS – SAAM.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios – SAAM, referente ao programa Pavimenta Etapa 2.
Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a receber recursos do Estado do Rio Grande do Sul e abrir crédito especial no valor repassado pelo mesmo, resultante do Convênio referido, para a execução da pavimentação disposta junto ao art. 1º desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 29 de julho de 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL