PROJETO DE LEI Nº 036/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 036/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 036/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1150/2014, DE 08-07-2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal Nº 1150/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.

(…)

  • 1º – Nos casos em que o deslocamento não ultrapassar a distância de 150 (cento e cinquenta) Km da sede do município:
  1. a) quando existir pernoite será pago 100% (cem por cento) do valor de uma diária completa;
  2. b) quando exigir apenas refeições será pago 25% (vinte e cinco por cento) do valor de uma diária completa.

(…)”.

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal Nº 1150/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º. O reajuste das diárias será feito conforme necessidade de correção dos valores”.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO

                                  

 

 

_____________________________________

EDSON SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

 

 

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei Nº 036/2022, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1150/2014, DE 08-07-2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto visa proceder alguns ajustes na legislação pertinente às diárias no município de Mormaço, haja vista haver algumas defasagens em razão do tempo, objetivando assim normatizá-las de forma mais ampla e abrangente, quer seja em relação aos valores, às formas de concessão e ao reajuste.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.

           

 

 

_________________________________

EDSON SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

PROJETO DE LEI Nº 036-2022 – Altera a Lei 1150 – 2014 (clique aqui para acessar o documento).

Publicação Anterior ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12-09-2022

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