Câmara de Vereadores de Mormaço/RS PROJETO DE LEI Nº043/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Publicado em 23/09/2022 https://www.camaramormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº043/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.   DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PSICÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde: I – Um (01) Psicólogo(a), com carga horária de 20 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária. Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.   Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.   Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.   Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.   Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.   Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.   Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional, o qual fica vinculado à mesma para todos os demais efeitos legais.   Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2022. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.   Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.   CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, Em 21 de setembro de 2022. _________________________________ RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL       – MENSAGEM JUSTIFICATIVA –     Senhor Presidente, Senhores Vereadores!   Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº043/2022, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PSICÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, como de conhecimento o Município possui apenas uma Psicóloga que exerce suas atividades junto a Secretaria Municipal de Assistencial Social, e através de contratação emergencial havia contratado no último ano uma Psicóloga para atender também junto a Secretaria Municipal de Saúde. Todavia, a referida contratada encontra-se em auxílio maternidade e não se podem interromper os tratamentos já iniciados, pois se trata de serviço de primordial importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos. Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos tal profissional para a população, em vista da demanda destes serviços e de programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde, ao passo que se a de cumprir com as exigências do programa de estratégia de saúde da família, bem como de prestar o melhor atendimento possível a nossa população também no quesito que trata da saúde mental. E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.   CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO, Em 21 de setembro de 2022.   _________________________________ RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.