PROJETO DE LEI Nº 047/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Obras, acrescendo os valores nas dotações orçamentárias abaixo especificadas.
05.01 – Secretaria Municipal de Obras
05.01.15.451 – Urbanismo – Infraestrutura Urbana
05.01.15.451.0014 – Desenvolvimento de Vias Urbanas
05.01.15.451.0014.1107 – Pavimentação – Emendas Voluntárias
44.90.51.00.0000 (2047) Obras e Instalações – Emendas Voluntárias R$300.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1469/2021, DE 07-12-2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2022”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 13 DE OUTUBRO DE 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 047/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 047/2022, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal de Obras, recursos financeiros recebidos durante o exercício de 2022, oriundos de Emendas Voluntárias, que serão incorporados ao orçamento de nosso município, de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2022 para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGÊNCIA para análise de esse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
RODRIGO JACOBY TRINDADE
Prefeito Municipal